Sistema de Concessão de Diárias e Passagens | Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena
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Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

Acesse aqui o manual do usuário do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

 

ATENÇÃO 

Atendendo ao disposto na Portaria Nº. 403 de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, fica obrigatória a prestação de contas no prazo máximo de cinco dias úteis, após o retorno, acompanhada de relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do benificiário nas atividades previstas caso haja, e dos canhotos dos cartões de embarque.

O não atendimento impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

A DIREÇÃO

 

Clique aqui para ter acesso ao modelo de relatório de viagem.

 

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria Nº. 403 de 23 de abril de 2009 - especialmente arts. 13 e 14.