Acesse aqui o manual do usuário do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
ATENÇÃO
Atendendo ao disposto na Portaria Nº. 403 de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, fica obrigatória a prestação de contas no prazo máximo de cinco dias úteis, após o retorno, acompanhada de relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do benificiário nas atividades previstas caso haja, e dos canhotos dos cartões de embarque.
O não atendimento impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.
A DIREÇÃO
Clique aqui para ter acesso ao modelo de relatório de viagem.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Nº. 403 de 23 de abril de 2009 - especialmente arts. 13 e 14.
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